No dia-a-dia, furto e roubo são usados como sinônimos. No entanto, existem diferenças importantes entre os dois termos – como é o caso do mundo dos seguros. Para sanar suas dúvidas, preparamos este artigo onde explicamos a diferença entre furto e roubo, o que a legislação determina sobre os crimes e como as seguradoras determinam as condições para garantir a indenização em caso de sinistro. Veja abaixo:
Roubo e furto podem ser definidos de acordo com o contato, ou não, com o criminoso. Basicamente, roubo é toda atividade criminosa de extração de bem móvel de terceiros para si ou terceiros mediante contato entre vítima e ladrão. Esse contato pode incluir violência ou não.
No caso do furto, não há contato entre vítima e criminoso, sendo que a extração pode ser categorizada como:
Abaixo, é possível ler o trecho da legislação brasileira que melhor define os crimes e as punições para cada um deles.
Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
Furto de coisa comum
Art. 156 – Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Para além da diferença entre furto e roubo, muitos se perguntam sobre o furto simples nas coberturas de seguros. Antes de abordarmos esse assunto, contudo, iremos falar um pouco sobre o cenário atual de crimes com máquinas e equipamentos pesados no Brasil.
O roubo e furto de máquinas no Brasil tem aumentado nos últimos anos. Um dos motivos para isso é que as atividades são uma grande oportunidade para o crime organizado.
Os equipamentos agrícolas e da construção civil possuem alto valor e, no mercado ilegal, os itens roubados têm destino certo e podem ser reaproveitados. Ou seja, ao serem roubados ou furtados, já possuem compradores prontos no mercado paralelo.
Apesar de serem máquinas e equipamentos pesados, a especialização nesse tipo de crime faz com que os envolvidos não fiquem intimidados. Algumas manchetes comprovam isso:
Com a baixa taxa de recuperação de máquinas pelas autoridades, em grande parte pela alta no número de casos e na dificuldade de rastreio, as empresas sem recursos ficam sujeitas ao problema e aos danos permanentes ao caixa.
A maioria das corretoras e seguradoras oferece cobertura contra roubo e furto qualificado. Contudo, hoje a CGF Seguros é a única a oferecer seguro contra furto simples para máquinas e equipamentos pesados .
Esse seguro é uma solução para casos em que não há evidências de arrombamento ou transposição de área protegida. Ou seja, quando não há vestígio de obstáculos ultrapassados ou destruídos.
Em teoria, o furto simples conta com desaparecimento sem evidências de uma máquina ou equipamento, mas alguns especialistas argumentam que isso não pode ser aplicado na prática.
A razão para isso seria que, de acordo com esses especialistas, não seria possível mover retroescavadeiras , manipuladores telescópicos, máquinas florestais , e outras máquinas pesadas sem deixar rastros completamente, visto que os equipamentos não somem em pleno ar.
Por isso, muitas empresas não oferecem mais essa cobertura. Contudo, aqui na CGF Seguros, sabemos que esses casos são comuns em beira de estrada e em operações longe de galpões adequados.
Temos um artigo completo explorando a necessidade de seguro contra furto simples para máquinas pesadas aqui.
Máquinas e equipamentos pesados usados na construção civil, agropecuária, mineração e indústria são investimentos altos e possuem atividades-chave. Essas máquinas são peças importantes na engrenagem produtiva de diversos setores e aplicam a força de trabalho necessária para garantir o sucesso de uma série de operações.
Por isso, perder esses equipamentos em atividade criminal afeta não só o caixa da empresa, mas também a produtividade do negócio.
Para quem trabalha com aluguel de máquinas, então, não ter um seguro é expor a fonte de renda à ação criminosa.
Muitos gestores deixam de contratar seguros porque acreditam estar protegidos contra a estatística de casos de roubo e furto, mas esse jogo com a sorte, no Brasil, é uma péssima decisão administrativa.
Em casos de furto simples, então, com poucas empresas garantindo a proteção, as operações feitas em beira de estrada ou no ambiente agrícola, sem galpão adequado para armazenamento, apresentam risco agravado e sujeitam os equipamentos ao crime organizado.
A CGF Seguros é a única empresa a oferecer seguro contra furto simples desde os planos mais básicos para proteção de máquinas e equipamentos.
Aqui, é fácil proteger sua frota e acionar o seguro no eventual caso de sinistro. Com isso, os gestores e operadores podem trabalhar despreocupados sabendo que estão segurados mesmo quando estacionam equipamentos fora do galpão ou área específica.
Além disso, oferecemos também seguro de responsabilidade civil para operadores, seguro de riscos diversos e muitas outras opções para quem quer operações de máquinas realmente seguras e cobertas.
Agora que você sabe a diferença entre furto e roubo, proteja-se de ambas as ações criminosas com um seguro de qualidade.
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