Veja neste artigo todas as dicas necessárias para fazer o pedido de seguro para máquinas importadas e entenda a importância desse investimento para proteção de patrimônio.
Descubra também quais são os passos necessários para a importação de máquinas e como fazer tudo da maneira correta. Confira:
A importação de máquinas pesadas é um processo comum em setores que querem se beneficiar de tarifas e acordos que tornam a compra de determinados equipamentos mais vantajosa no exterior.
Por exemplo, no regime ex-tarifário, a alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e de telecomunicação (BIT) é reduzida de 14% para 2% para produtos sem equivalência no Brasil.
Nesse regime, os tributos não cumulativos (IPI, ICMS, PIS e Cofins) são cobrados, embora a IPI tenha, em muitos casos, alíquota zero.
Muitas empresas também se beneficiam de acordos internacionais, mas os estados da União também oferecem benefícios fiscais para importação de produtos por seus portos e aeroportos. Alguns desses estados brasileiros são: Santa Catarina, Tocantins e Espírito Santo, com desonerações na cobrança e créditos presumidos de ICMS.
Um dos primeiros pontos de atenção é a classificação fiscal e a descrição do maquinário, como determinado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), pois erros da declaração podem gerar 1% de multa do valor do bem.
Impostos recolhidos de forma errada, sem a aplicação dos benefícios fiscais, também são custosos à operação de importação, já que o valor da máquina é, por princípio, elevado, e pagar encargos duas vezes pode reduzir a verba destinada à operação.
Além disso, o contrato estabelecido com o exportador (Incoterms) do produto deve ser analisado com cautela. Existem riscos de avarias, custos logísticos, seguro de importação (essencial nesse caso) e outros mais. O Incoterms é quem determina as atribuições dos vendedores e compradores durante o processo.
Abaixo, um breve resumo sobre o necessário para dar entrada no processo de importação de máquinas da maneira correta.
A empresa precisa estar com o CNPJ regularizado e, mais do que isso, a atividade de importação e exportação precisa estar incluída no objeto social.
Ou seja, não adianta tentar importar algo do dia para noite, é necessário planejar e programar a operação com boa margem de tempo.
O Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é o mecanismo de controle para realização de operações de comércio exterior para pessoas físicas e jurídicas.
A habilitação no RADAR é obrigatória para qualquer atividade de importação e exportação. Só depois da Receita Federal aprovar os documentos enviados é que a empresa interessada na importação poderá usar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).
A Instrução Normativa nº 1288/2012 é a legislação de referência que lista os documentos exigidos para pessoas jurídicas, como:
O prazo para acessar o RADAR varia, mas pode chegar a 10 dias. Além disso, empresas com pendências terão o fisco negado no sistema.
Alguns produtos exigem laudo técnico desenvolvido por empresa especializada e credenciada para esclarecer questionamentos fiscais durante a importação.
As máquinas devem ser classificadas conforme os padrões da NCM, que já citamos acima, e as multas chegam a 1% do valor do objeto importado.
Ou seja, uma máquina de R$400.000,00 pode ter multa de R$40.000,00 aplicada, um custo alto para muitos negócios, especialmente em casos que a operação depende da liberação fiscal da máquina.
Outro processo importante é a declaração de importação de máquinas usadas. Essas só podem ser importadas caso não sejam produzidas no Brasil, e existem outras condições para a transação. Além disso, não podem ser substituídas.
Levando em consideração o número de fatores envolvidos na aquisição e importação, além do manejo, transporte e movimentação da máquina enquanto carga, é vital estipular um contrato com requisitos técnicos, prazo de entrega e responsabilidades que envolvam todos esses fatores.
Serão obrigatórias no documento as formas de pagamento, garantias e comprovação de disponibilidade de recursos financeiros.
Os Termos Internacionais de Comércio são os padrões adicionados aos contratos de venda no transporte de cargas internacionais que definem as responsabilidades de ambas as partes, além de assumirem e apontarem os riscos envolvidos para vendedores e compradores.
Além disso, a composição do preço de venda também vai ligada ao Inconterms. Entender esse tipo de documentação fiscal será fundamental para casos de importação de mais de uma máquina no futuro.
A Licença de Importação (LI) é um documento emitido através do SISCOMEX (depois de aprovação no RADAR) que atua como autorização para importar. A LI é desenvolvida com base nas informações registradas no sistema sobre a mercadoria importada em questão.
Esse processo de emissão do documento é essencial para garantir que a mercadoria entre no país sem problemas com a Receita Federal. Alguns dos dados necessários são:
Em resumo, você deve tomar as seguintes providências para importar uma máquina:
Cada máquina e equipamento tem suas peculiaridades na contratação de um seguro. Isso é ainda mais relevante no caso de máquinas importadas, cuja documentação traz mais minúcias.
Por isso, para garantir um seguro que realmente atenda às suas necessidades e satisfaça ao uso e riscos envolvidos nas suas operações, é necessário falar com uma equipe de especialistas com anos de atuação no mercado.
A CGF Seguros é a maior especialista em seguros de máquinas e equipamentos pesados do Brasil , e tem o conhecimento certo para garantir a você uma proteção contra sinistro, não importando a situação.
Assim, caso tenha dúvidas sobre como contratar um seguro para máquinas importadas, fale com a nossa equipe.
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