Descubra neste artigo o que é o seguro contra terceiros e saiba quais são as principais razões para contratar essa modalidade de seguro para seu veículo ou máquina.
O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, informalmente conhecido como seguro contra terceiros, é uma cobertura que reembolsa a indenização paga a terceiros em caso de sinistro que cause danos corporais, materiais ou morais.
Essa modalidade de seguro ressarce ao segurado o valor pago em indenizações para conserto dos veículos, procedimentos médicos ou outro valor cobrado em determinações judiciais.
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a existência de seguros obrigatórios, como o DPVAT ( Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ), faz com que a contratação de um seguro contra terceiros seja de segundo risco, acionado apenas quando o prejuízo causado for maior que o valor do seguro obrigatório.
Porém, o DPVAT apenas ampara vítimas em acidentes de trânsito com morte, invalidez permanente e nos casos de despesas de assistência médica e despesas suplementares (DAMS). Ou seja, não pode ser usada para cobrir prejuízos materiais.
As normas do seguro contra terceiros são a Circular 27/84 e 106/99 da Susep. Nesses documentos, determinam-se as principais garantias de:
Contudo, é importante observar que as seguradoras podem elaborar as condições da cobertura em caso de sinistro de acordo com a legislação de seguro de automóvel vigente no Brasil, por isso, é importante ter um acompanhamento profissional para saber qual o melhor serviço – na maioria dos casos uma corretora de seguros.
Por isso, no processo de definição de seguro, é importante conferir a apólice e o contrato com grande atenção.
O seguro contra terceiros protege o segurado contra indenizações em propriedades de terceiros ou nos casos citados no começo, como danos corporais e morais.
Vamos a um exemplo:
Imagine que você dirige um sedan de preço popular e, um dia, atinge a traseira de outro veículo por descuido.
O problema é que o veículo atingido é uma caminhonete importada com valor 5x superior ao valor do seu próprio carro, com peças difíceis de serem encontradas e manutenção especializada.
Esse é o pesadelo de qualquer pessoa com ou sem seguro, mas pode ser uma dor de cabeça ainda maior para quem não tem cobertura e precisa arcar com os gastos tirando o dinheiro do próprio bolso.
Assim, o seguro contra terceiros serve para proteger os segurados mesmo em situações em que eles não são os principais prejudicados no caso de sinistro.
No caso de acidente de trânsito, o condutor/segurado deve procurar saber qual o estado físico dos ocupantes dos veículos envolvidos (em casos de diversos veículos, é necessário computar todas as pessoas). Na ausência de vítimas, as partes envolvidas devem remover os automóveis das vias e registrar um boletim de ocorrência (B.O).
Depois de registrar o sinistro, o motorista/segurado deverá entrar em contato com a seguradora ou corretora responsável pela documentação para comunicar o ocorrido e solicitar o acionamento da cobertura.
É neste primeiro contato que a empresa responsável comunicará os procedimentos necessários para reembolso após a indenização aos envolvidos.
Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, há um prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização. Contudo, caso a seguradora tenha dúvida fundada e justificável sobre o sinistro, poderá solicitar novos documentos e a contagem de tempo será reiniciada
Na maior parte dos casos, o motorista vítima de sinistro pode escolher a oficina onde o veículo será reparado, a menos que o contrário seja declarado de maneira explícita no contrato.
De acordo com a Federação de Seguros Gerais (Fenseg), o seguro contra terceiros não paga franquia, já que essa atende ao automóvel segurado, e não a terceiros.
Assim, é importante que o segurado confira os detalhes da apólice para saber se está de fato contratando Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos e qual o valor limite de ressarcimento das indenizações, já que, ultrapassado o limite, a diferença é paga pelo segurado.
Atualmente, existem planos de contratação exclusiva do seguro contra terceiros. Essa modalidade é comum para condutores sem verba adequada para garantir todas as coberturas , ou em caso de veículos de pouco valor de mercado, mas que ainda correm o risco de colisão com outros automóveis.
Nesse tipo de modalidade de contrato, os danos materiais, corporais ou morais a terceiros estão inclusos, mas o veículo do contratante, bem como seus próprios gastos, não fazem parte da apólice.
A pessoa que for vítima de um acidente pode entrar em contato com o responsável e acionar o seguro do mesmo caso ele possua Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos em sua apólice.
Dessa maneira, o segurado não precisa se preocupar com toda a documentação, e deixa parte da responsabilidade com a outra parte envolvida.
Ao longo do artigo, esclarecemos alguns dos principais benefícios do seguro contra terceiros, incluindo a isenção de pagamento de indenizações às partes envolvidas em acidentes em casos não incluídos nos termos do DPVAT.
Abaixo, outros benefícios:
Engloba despesas de funilaria, pintura, destruição de fachada de casa ou a patrimônio de terceiros (desde que descrito no contrato).
Atende aos danos a objetos pertencentes a outras pessoas que estejam incluídos na apólice.
O ideal é que a cobertura seja de pelo menos 100 mil reais – mas os valores para esse tipo de seguro são mais em conta do que se imagina.
No caso de danos corporais que envolvam morte ou invalidez, ou ainda que possuam despesas médicas e hospitalares pelo acidente com o segurado, o seguro contra terceiros trata de garantir a indenização monetária pelo ocorrido.
Nesse caso, atende aos danos realizados diretamente à integridade física de outras pessoas.
Caso, após o sinistro, as pessoas envolvidas responsabilizem judicialmente ou extrajudicialmente o segurado, levando-o a uma condenação de danos morais ou estéticos, esses valores podem ser custeados pela seguradora.
Este termo é complementar aos danos pessoais, mas possui definição mais arbitrária, já que poderá ser determinado em julgamento o que seria o dano moral ou estético causado.
Essa modalidade é um investimento baixo e realmente eficiente para proteger os segurados em casos de acidente, já que uma parte considerável desses sinistros envolvem terceiros.
Por isso, o seguro contra terceiros é uma aposta certa para quem quer evitar maiores prejuízos, mas não tem ainda como arcar com uma cobertura completa.
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