Veja neste artigo como funciona, qual a importância e como se adequar à NR 12, a norma regulamentadora de segurança no trabalho com máquinas e equipamentos.
Confira:
A NR 12 é uma das mais antigas, extensas e importantes normas regulamentadoras da Consolidação de Leis Trabalhistas.
Ela controla e exige informações completas sobre o ciclo de vida de máquinas e equipamentos, incluindo como é feito o transporte, a instalação, utilização, manutenção e eliminação ao final da vida útil.
Criada em 8 de junho de 1978, passou por inúmeras alterações, sendo a mais recente a Portaria N°976 do Ministério da Economia em 30 de Julho de 2019.
No âmbito mais geral, a NR 12 determina como responsabilidade do empregador a adoção de medidas de proteção para uso seguro de máquinas e equipamentos no espaço de trabalho.
Além disso, a norma exige medidas apropriadas para trabalhadores portadores de deficiências, envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
A regulamentação foca na segurança dos trabalhadores, na melhoria das condições de trabalho em prensas, injetoras e em máquinas e equipamentos de uso geral mais seguros.
A NR 12 exige medidas em três segmentos:
São as proteções fixas nas áreas de risco do espaço de trabalho, como circuitos de parada de emergência, guarda-corpos, enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias e muito mais.
As medidas de proteção coletiva previstas pela NR 12 focam na estrutura do local e das máquinas e equipamentos, garantindo barreiras físicas entre os colaboradores e as áreas nocivas.
Envolve o treinamento periódico e documentado envolvendo os procedimentos internos e riscos da atividade dos funcionários.
Além disso, as empresas devem adotar políticas de manutenção preventiva dos equipamentos para reduzir o risco de acidentes por falhas técnicas.
É obrigação do empregador oferecer e cobrar o uso de EPIs durante a jornada de trabalho, assim como é obrigação do empregado utilizar e cobrar o fornecimento de EPIs qualificados para as atividades exercidas.
Recentemente, explicamos em nosso blog quais são os EPIs para operador de empilhadeira , onde destrinchamos melhor o assunto.
Para não ser autuado pelo Ministério do Trabalho e sofrer as penalidades aplicáveis no caso do descumprimento da NR 12, é necessário manter documentos e práticas atualizadas.
Abaixo, descrevemos cada um deles com maior detalhes.
É importante que todas as máquinas presentes no canteiro de obras estejam listadas junto das seguintes informações:
O inventário oferece panorama geral de todos os equipamentos no canteiro de obras ou local de operação, mas também serve para demonstrar conformidade com a NR 12 em caso de vistoria do Ministério do Trabalho.
O último item citado acima é tão importante que merece destaque próprio aqui. Esse mapa indica a posição exata das máquinas no canteiro, facilitando a localização do equipamento em auditorias, fiscalizações e agilizando resgates no caso de acidentes.
A planta-baixa também ajuda a definir melhores fluxos de processos, fluxos de materiais, insights sobre produtividade e uso de maquinário e marca de maneira clara a posição dos colaboradores durante as operações.
O documento de análise de risco é o mais importante nas exigências da NR 12. Através desse mapeamento são detectadas as principais anomalias e riscos de cada máquina.
Vale lembrar, como via de regra, que só é possível reduzir riscos depois de conhecê-los. Para tanto, devem ser obedecidas as normas NBR ISO 12.100:2013 e ISO TR 14121-2:2012 , e o documento deve ainda contar com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por engenheiro registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Esse documento possui formulário padrão para ser preenchido através do sistema Creanet Profissional. A responsabilidade para preenchimento é do profissional habilitado com registro no CREA do estado em questão.
O ART também define os responsáveis técnicos pela execução de obras/serviços e permite registro das obras, serviços, cargos e funções no CREA.
Documento complementar à Análise de Risco, o Diagnóstico atua como checklist básico das normas dos equipamentos, evidência de cumprimento à NR 12 e conclusão sobre estado atual.
Ou seja, enquanto a Análise de Risco aponta quais são os focos e obrigações, o Diagnóstico informa se já foram cumpridas, como foram cumpridas e o que falta para serem finalizadas de acordo com a NR 12.
Item não-obrigatório da NR 12, mas muito importante. O Plano de Ação é o mapeamento das normas observadas na Análise de Risco e lista do Diagnóstico da situação, criando uma jornada de ações para eventual adequação completa à Norma Regulamentadora.
O Plano de Ação destrincha todas as atividades e determina: o que é necessário, como fazer, quem fará, quando será feito e quantos recursos (financeiros e humanos) são necessários.
Exemplo : Ao realizar a Análise de Risco e o Diagnóstico, um gestor de segurança em uma obra observa que o número de capacetes de segurança é menor do que o exigido, e que alguns equipamentos não são adequados para trabalho em altura.
Com isso, ele define:
Todas as máquinas devem possuir o Manual de Operação e Manutenção conforme exigência da NR 12 e do Código de Defesa do Consumidor. O documento precisa estar em português e deve orientar sobre o uso e manutenção de forma segura para os trabalhadores.
No caso de máquinas e equipamentos pesados, é importante que a leitura do manual seja feita em conjunto com treinamento de operação, garantindo que o entendimento sobre uso seja pleno.
Todas as empresas e empreendimentos estão sujeitos à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Durante a visita, o fiscal que verificar descumprimento às normas da NR 12 podem fazer notificações recomendatórias com novos prazos de adequação ou podem aplicar multas altíssimas para as infrações.
Essas multas podem ter várias vezes o valor de referência do equipamento em questão, duplicando ou triplicando o custo do item, e uma mesma máquina pode receber diferentes multas por inadequação, o que acumula e aumenta ainda mais o valor das penalidades.
Por isso, as empresas devem estar muito atentas às Normas Regulamentadoras e ao espaço de trabalho. Não basta apenas se adequar no início da operação, é necessário um processo contínuo de vistoria e revisão de ações.
O processo de adequação à NR 12 é muito importante e deve ser feito com cautela. Os profissionais envolvidos precisam conhecer bem a legislação e devem ter todos os aspectos da operação em questão (obra ou outro procedimento) mapeados e tabulados.
Dessa forma, garante-se maior tranquilidade durante as vistorias do Ministério do Trabalho e maior transparência nos procedimentos.
A segurança dos colaboradores e de terceiros é de responsabilidade das empresas, até por isso, muitos negócios optam pelo Seguro de Responsabilidade Civil durante suas operações, já que isso fornece garantias à empresa no caso de acidentes e indenizações.
Saiba mais sobre o seguro de responsabilidade civil falando com a equipe de especialistas da CGF Seguros.
O post NR 12 – Conheça a norma que regulamenta a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos apareceu primeiro em BLOG - CGF Seguros.
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