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Quando se considera que uma máquina sofreu perda total?
CGF Seguros • 26 de julho de 2021
Quando se considera que uma máquina sofreu perda total?

Entenda neste artigo quando é considerado perda total de máquina ou equipamento pesado e saiba quais são as condições para ativação de seguro no caso do sinistro.

O que é sinistro?

Sinistro, no mercado de seguros, é qualquer condição previamente estabelecida em contrato do seguro que garanta indenização. 

Então, para ativar a seguradora, é importante conhecer as cláusulas e saber o que é coberto e o que não é. 

Por exemplo, um seguro para máquinas pode incluir incêndio, mas deixar de fora dano elétrico e responsabilidade civil. 

Neste caso, então, uma combustão no motor seria considerada sinistro e resultar em indenização. Por outro lado, uma pane elétrica ou dano à propriedade de terceiros não seriam considerados sinistros.

O que é perda parcial?

Perda parcial é o nome dado ao acidente que corresponde a menos de 75% do valor do patrimônio segurado (casa, automóvel ou máquina).

No caso de perda parcial, a indenização é liberada de maneira mais fácil pela seguradora. 

Quando o custo do reparo é maior que o valor da franquia, o segurado irá arcar com a franquia e a seguradora pagará o valor restante. 

Caso o valor do conserto seja menor que o da franquia, o segurado irá arcar por conta própria, já que não faz sentido comunicar à seguradora por um valor tão baixo.

O que é perda total?

Perda total não envolve o estado de destruição da máquina, mas corresponde ao custo de conserto do equipamento em função de um único sinistro ultrapassar o valor da máquina estipulado na apólice. Em média, o percentual é de 75%.

Ou seja, se o custo de conserto de uma máquina avaliada em R$100.000,00 for de R$75.000,00 a seguradora irá considerar perda total (a depender da modalidade adotada).

Qualquer valor abaixo disso será considerado perda parcial. 

Após a declaração de perda total ser aprovada, a indenização é liberada de acordo com os termos do contrato. No caso de perda total não há aplicação de franquia.

Roubo e furto

No caso de roubo e furto, simples ou qualificado, não há perda total, ainda que a indenização integral seja aplicada para restituição de patrimônio.

Perda total de máquinas e veículos de terceiros

Um acidente que gere perda total no veículo ou máquina de outra pessoa só irá gerar indenização caso haja cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa. 

Indenização na perda total

Quando é confirmada a perda total, a propriedade da máquina ou equipamento é transferida para a seguradora, que então paga a indenização ao segurado. 

Caso o financiamento ainda esteja ocorrendo, é necessário quitar as parcelas antes de liberar a indenização. Isso pode ser feito de duas formas: ou o segurado quita o valor por conta própria ou a seguradora faz a prestação de contas e paga ao segurado apenas a diferença final. 

Com a impossibilidade de quitar o financiamento por diferentes questões, é possível trocar o veículo em garantia do financiamento com o valor da indenização.

Vale lembrar que, a depender da modalidade de condição para perda total, o valor final da indenização pode diferir do valor do veículo financiado.

Avaliação de perda total em máquinas

Existem algumas etapas para verificar a perda total na máquina. Abaixo, listamos as principais:

Vistoria do perito

É importante que, após o sinistro, o contratante entre em contato com a seguradora e peça uma vistoria. 

Em alguns casos, o próprio segurado realiza a vistoria, tirando fotos no local do sinistro para registro posterior ou levando a uma oficina parceira da seguradora. 

Nessa etapa, são observados diversos pontos, incluindo o estado de conservação da máquina e os dados apresentados na descrição do sinistro. 

Orçamento da oficina

Depois da vistoria do perito, a oficina vistoria a máquina e analisa os danos para o orçamento. 

No valor estão incluídas todas as despesas por conta do sinistro: partes elétricas, partes mecânicas, funilaria, pintura etc. Sendo que danos prévios ao acionamento do seguro pelo sinistro não estarão cobertos.

Análise do orçamento pela seguradora

Caso a oficina seja parceira da seguradora, essa etapa é mais rápida. Do contrário, podem ser exigidos diferentes orçamentos para confirmar os valores.

É aqui que entra a classificação como perda total ou parcial, visto que com a soma total do conserto em comparação ao valor declarado pela máquina tem-se o cálculo da condição de perda.

No caso de discordâncias sobre o valor dos serviços entre seguradora e oficina, há uma etapa extra de negociação de custos.

Formalização do parecer de perda total

Por fim, é dado o parecer da seguradora sobre o estado do equipamento.

Existem dois seguros para perda total no mercado: valor referenciado e valor determinado.

Valor referenciado para perda total

Nesse caso, o cálculo de 75% do valor do veículo é feito com base na Tabela Fipe (para automóveis) daquele mês.

Para máquinas, as tabelas usadas são de referência do mercado para tipo, marca e modelo.

Valor determinado para perda total

O valor é fixo na apólice e estipulado no momento de assinatura do contrato, normalmente com base na nota fiscal da máquina ou equipamento. A porcentagem segue a mesma de 75%.

Tem mais dúvidas sobre perda total ou seguros em geral para máquinas e equipamentos? Entre em contato com a nossa equipe!

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Aqui estão alguns aspectos chave da proteção veicular: Funcionamento: Associativismo : Funciona como uma associação onde os membros pagam uma mensalidade para ter acesso à proteção. Rateio de Custos : Em caso de sinistro, os custos são divididos entre todos os associados, o que pode resultar em variações no valor mensal pago. Coberturas Oferecidas : Pode incluir cobertura para roubo, furto, colisão, incêndio, e até assistência 24 horas, dependendo da associação. Vantagens: Custo Inicial Mais Baixo : Geralmente, a mensalidade é mais baixa em comparação com os prêmios de seguros tradicionais. Menos Burocracia : O processo de adesão e de reivindicação tende a ser mais simples e menos burocrático. Desvantagens: Ausência de regulação : Não é regulamentado pela SUSEP, o que pode resultar em menor segurança jurídica para os associados. Variação nos custos : O valor mensal pode variar significativamente, dependendo do número e do custo dos sinistros ocorridos entre os associados. O que é Seguro? O seguro é um contrato formal entre o segurado e uma companhia de seguros, regulamentado pela SUSEP. A seguradora se compromete a indenizar o segurado por perdas ou danos causados por eventos cobertos na apólice, mediante o pagamento de um prêmio fixo. Aqui estão alguns aspectos chave do seguro: Funcionamento : Contrato formal : Envolve um contrato legal que detalha as coberturas, exclusões, franquias e obrigações de ambas as partes. Prêmio fixado : O segurado paga um prêmio fixo, geralmente anual, que é calculado com base em uma série de fatores de risco. Coberturas oferecidas : Inclui uma ampla gama de coberturas, como colisão, roubo, incêndio, danos a terceiros, e mais. Vantagens: Segurança jurídica : Regulamentado pela SUSEP, garantindo maior segurança e confiabilidade para o segurado. Previsibilidade de custos : O prêmio fixo permite uma melhor previsibilidade dos custos anuais com seguro. Ampla cobertura : Geralmente oferece coberturas mais abrangentes e personalizadas de acordo com as necessidades do segurado. Desvantagens: Custo inicial mais alto : Pode ter um custo inicial mais alto em comparação com a proteção veicular. Burocracia : Pode envolver mais burocracia, especialmente durante o processo de adesão e de reivindicação de sinistros. Corretora de Seguros Já a corretora de seguros é uma empresa especializada em intermediar a contratação de seguros entre os clientes e as seguradoras. Ao contrário das seguradoras, que são responsáveis pela emissão das apólices e pelo pagamento das indenizações, as corretoras atuam como consultoras, ajudando os clientes a escolherem as melhores opções de seguro de acordo com suas necessidades e perfil. 1. Análise de Necessidades A primeira função de uma corretora de seguros é realizar uma análise detalhada das necessidades do cliente. Isso inclui entender quais são os riscos que precisam ser cobertos, como bens materiais, vida, saúde ou responsabilidades legais. Com base nessa análise, a corretora pode recomendar os produtos mais adequados. 2. Pesquisa e Comparação de Seguros Com tantas opções de seguros disponíveis no mercado, escolher a mais adequada pode ser uma tarefa complexa. A corretora de seguros facilita esse processo ao pesquisar e comparar diversas apólices de diferentes seguradoras. Isso garante que o cliente obtenha a melhor cobertura pelo melhor preço. 3. Orientação e Consultoria A corretora de seguros também oferece orientação especializada sobre os diferentes tipos de seguros, suas coberturas, exclusões e condições gerais. Isso é fundamental para que o cliente compreenda exatamente o que está contratando e evite surpresas desagradáveis no futuro. 4. Intermediação na Contratação Após ajudar o cliente a escolher o seguro ideal, a corretora cuida de toda a documentação necessária para a contratação. Isso inclui o preenchimento de formulários, envio de documentos e negociação de condições com a seguradora. 5. Suporte no Sinistro Um dos momentos mais críticos para quem possui um seguro é quando ocorre um sinistro. Nessa hora, a corretora de seguros oferece todo o suporte necessário, auxiliando o cliente no processo de comunicação com a seguradora, coleta de documentos e acompanhamento do andamento do pedido de indenização. 6. Renovação de Apólices A maioria dos seguros tem validade anual, exigindo renovação. A corretora de seguros monitora esses prazos e avisa o cliente com antecedência, além de renegociar condições e valores para manter a apólice sempre atualizada e competitiva. Vantagens de Utilizar uma Corretora de Seguros Economia de Tempo: A corretora faz todo o trabalho de pesquisa e comparação, economizando tempo do cliente. Melhor Custo-Benefício: Com acesso a diversas seguradoras, a corretora pode encontrar as melhores ofertas. Segurança e Confiabilidade: A corretora oferece uma visão especializada e imparcial, garantindo que o cliente tome decisões informadas. Principais diferenças entre Proteção Veicular e Seguro Regulação e segurança jurídica: Proteção Veicular : Não regulamentada pela SUSEP, baseada no modelo associativo. Seguro : Regulamentado pela SUSEP, garantindo maior segurança jurídica. Custo e pagamento: Proteção Veicular : Mensalidade variável baseada no rateio dos custos dos sinistros entre os associados. Seguro : Prêmio fixo, geralmente pago anualmente, baseado em avaliação de risco. Cobertura e serviços: Proteção Veicular : Pode oferecer cobertura similar ao seguro, mas varia de acordo com a associação e pode ser menos abrangente. Seguro : Oferece coberturas amplas e personalizadas, com maior abrangência e detalhamento. Processos e burocracia: Proteção Veicular : Menos burocrática, com processos de adesão e reivindicação mais simples. Seguro : Mais burocrático, com processos mais formais e detalhados. Qual a melhor opção para você? Avalie Suas Necessidades: Tipo de Veículo : Considera o valor, uso e exposição a riscos do seu veículo. Orçamento : Analise seu orçamento e capacidade de lidar com variações nos custos mensais (proteção veicular) ou preferências por custos fixos (seguro). Nível de Segurança : Decida se a segurança jurídica proporcionada por um seguro regulamentado é importante para você. Considere os Serviços Adicionais : Assistência 24 horas : Verifique se a assistência emergencial é uma necessidade crucial para você. Coberturas Específicas : Analise as coberturas adicionais, como carro reserva, proteção a terceiros, entre outras. Compare as Ofertas: Pesquise : Faça uma pesquisa detalhada sobre diferentes associações de proteção veicular e seguradoras. Consulte Avaliações : Verifique avaliações de outros usuários para entender a reputação e confiabilidade dos serviços. Conclusão: Tanto a proteção veicular quanto o seguro têm suas vantagens e desvantagens. A escolha entre um e outro dependerá das suas necessidades específicas, do seu orçamento e do nível de segurança jurídica que você deseja. Ao entender as diferenças fundamentais entre esses dois serviços, você estará melhor preparado para tomar uma decisão informada que proteja seu veículo de maneira eficaz. Na CGF Seguros, estamos comprometidos em oferecer as melhores soluções para proteger seus veículos, sejam eles pessoais ou de sua empresa. Se você ainda tem dúvidas ou deseja uma cotação personalizada, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar! Perguntas frequentes: 1. O que é proteção veicular? A proteção veicular é um serviço oferecido por associações ou cooperativas que visa oferecer aos seus associados uma cobertura contra diversos tipos de sinistros, como roubo, furto, colisão e incêndio. Funciona através do rateio dos custos entre os associados e não é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). 2. O que é seguro veicular? O seguro veicular é um contrato formal entre o segurado e uma companhia de seguros, regulamentado pela SUSEP. A seguradora se compromete a indenizar o segurado por perdas ou danos causados por eventos cobertos na apólice, mediante o pagamento de um prêmio fixo. 3. O que é uma corretora de seguros? Uma corretora de seguros é uma empresa especializada em intermediar a contratação de seguros entre clientes e seguradoras. Elas ajudam a encontrar a melhor apólice de seguro que atenda às necessidades específicas do cliente. 4. Qual a principal diferença entre proteção veicular e seguro? A principal diferença é que a proteção veicular é oferecida por associações e não é regulamentada pela SUSEP, enquanto o seguro é oferecido por seguradoras e é regulamentado pela SUSEP, proporcionando maior segurança jurídica. 5. 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É importante pesquisar a reputação da associação ou cooperativa e entender as condições do serviço antes de aderir. 9. O que é SUSEP e por que é importante? A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é o órgão regulador do mercado de seguros no Brasil. Ela assegura que as seguradoras operem de acordo com a lei, proporcionando proteção e segurança aos consumidores. 10. O que acontece se a associação de proteção veicular não puder pagar um sinistro? Como a proteção veicular não é regulamentada pela SUSEP, os associados podem enfrentar dificuldades em receber indenizações caso a associação não tenha recursos suficientes. É importante verificar a solidez financeira da associação antes de aderir.
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